Trocas e Devoluções

CONTRATADO: RaffaeloBox, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 35.269.767/0001-03, com sede na Rua Itajaí, 3225, Blumenau/SC, CEP 89015-203, neste ato representado por seus sócios administradores, simplesmente denominado CONTRATADO.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

 

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de elaboração personalizada dos seguintes itens especificados no Anexo 01 deste contrato.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá revisar e aprovar o serviço, especificando as correções gráficas, nomes, textos, fotos e todas as informações que constam no material apresentado, sendo que estas informações serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Para tanto, será fornecido uma amostra virtualdo material final para aprovação.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO, fornecer o material encomendado no prazo estipulado e conforme modelo previamente estabelecido.

 

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia total especificada no Anexo 01, referente aos serviços efetivamente prestados, e será pago conforme especificado neste.

 

INADIMPLEMENTO, DESCUMPRIMENTO E MULTA

Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

 

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios. Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

 

RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 60 dias.

Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, não terá o valor da quantia paga devolvido, por ser um produto personalizado e feito sob encomenda, impossibilitando o uso do material para outro cliente.

Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.

 

PRAZO

Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo especificado no Anexo 01,de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.

Para o cumprimento desta cláusula, deverá ser cumprido o cronograma citado abaixo:

Para cumprimento desta cláusula o CONTRATANTE deverá enviar via email planilha preenchida com informações necessárias para o layout em um prazo máximo de 5 dias úteis. Caso não ocorra começará a contar o prazo de 20 dias corridos a partir do envio das informações solicitadas.

  O CONTRATADO reserva-se o direito de entregar o material 15 (quinze) dias úteis antes ou 15 (quinze) dias úteis depois da data estabelecida, em decorrência de problemas de produção ou atraso de fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 13ª. É reconhecido que não qualquer vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 14ª. Todos os itens fornecidos são personalizados.

Parágrafo Primeiro. Itens personalizados são todos aqueles para os quais você pode requisitar alterações em suas características, seja através de texto, materiais, cor ou layout. Estes produtos empregam um serviço particular realizado especificamente ao CONTRATANTE, o que os torna inviáveis para revenda.

Cláusula 15ª. Apesar de a CONTRATADA empregar todos os esforços tecnológicos para que você visualize os produtos personalizados corretamente, sempre há pequenas variações de cor entre monitores e processos de impressão. Dessa forma a CONTRATADA não garante a total fidelidade de cor em relação à imagem vista e aprovada pela CONTRATANTE utilizando seu equipamento. Essas pequenas variações não serão consideradas defeito do produto.

Parágrafo Primeiro. Constitui-se defeito no produto personalizado um erro de texto que não tenha sido aprovado pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Qualquer erro no texto que tenha sido aprovado pelo CONTRATANTE no site ou por email, não constitui defeito do produto.

Parágrafo Terceiro. Caso a CONTRATADA entregue produto com texto não autorizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA irá providenciar nova produção e entrega sem custo adicional, a partir da solicitação do CONTRATANTE.

 

 

 

Cláusula 16ª. Dada a natureza da compra, a CONTRATANTE não aceita a devolução dos produtos personalizados por arrependimento de compra.

Paragrafo Primeiro. Qualquer avaria devido ao transporte, ou defeito na fabricaçao comprovado mediante fotos, a empresa se responsabiliza em refazer o material comprado no prazo de 15 dias úteis, conforme aprovado.

O uso ou não do material comprado fica a cargo do cliente. Avarias, defeitos, ou desgosto não gera arrependimento de compra e devolução do valor pago visto a natureza do produto.